Diego Fredereci/Folhamax
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) extinguiu um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra uma decisão liminar que negou o pedido do órgão para recuperação de 102 hectares de terras que teriam sido desmatadas irregularmente.
Em decisão monocrática do dia 28 de março de 2025, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que despacha na Primeira Câmara, revelou a ocorrência de um acordo entre o MPMT e o produtor rural, identificado como Gilberto Rosseto.
Com o negócio jurídico, o recurso do órgão ministerial perdeu seu objeto, fazendo com que a desembargadora extinguisse a petição. “No caso, foi proferida sentença nos autos de origem, em que houve a homologação de acordo realizado entre as partes, e consequentemente o processo foi julgado extinto com resolução do mérito”, lembrou a desembargadora.
Segundo informações de um processo que tramita na comarca de São José do Rio Claro (324 Km de Cuiabá), Gilberto Rosseto teria sido o responsável pelo desmate de 102 hectares entre os anos de 2014 e 2015.
Rosseto sofreu um processo do MPMT, que exigia a apresentação de um plano de recuperação de área degradada (Prada), além do bloqueio de R$ 338 mil.
“Ressalta a necessidade de se impor a obrigação de não fazer no sentido de se abster de praticar atividades lesivas ao meio ambiente e a obrigação de fazer consistente em recompor a área degradada, com a apresentação à Sema/MT de plano de recuperação da área degradada – Prada, bem como para se decretar a indisponibilidade de bens do agravado até o valor de R$ 338.052,10, pois quanto maior a demora no procedimento de reparação do dano, menor a probabilidade de se alcançar o status quo ante na reconstituição do bem lesado”, diz trecho do processo.
Os detalhes do acordo não foram revelados, porém, devem possuir relação com a recuperação da área degradada e o pagamento dos danos ambientais.