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GERAL Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 15:23 - A | A

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GERAL / EMBOSCADA FATAL

Dupla é condenada a 17 anos de prisão por matar assessor de deputado

Um dos réus tinha relacionamento gay com a vítima, que foi atraída para a morte

Leonardo Heitor/Folha Max



A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, acusados de matar o assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa em fevereiro de 2023. A dupla passou por júri popular, na terça-feira (1º), e foi sentenciada a 17 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.

A denúncia narrou que Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, o “Doti” e Murilo Henrique Araújo de Souza, mataram o assessor parlamentar Wanderley Leandro do Nascimento Costa com emprego de asfixia por obstrução mecânica. O crime foi cometido no dia 16 de fevereiro de 2022, em uma quitinete localizada no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. A vítima trabalhava na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no gabinete do deputado estadual Wilson Santos (PSD).

Após o crime, a dupla ocultou o corpo da vítima e levaram vários bens do assessor parlamentar, como um automóvel Chevrolet Tracker, uma televisão de 70 polegadas, um aparelho de telefone celular, um notebook e um cartão de crédito. Murilo Henrique Araújo de Souza foi preso em flagrante no dia 20 de fevereiro de 2023, em Terra Nova do Norte, enquanto Richard Estaques Aguiar Silva Conceição foi detido no dia seguinte, em Nova Mutum.

Os dois foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa do ofendido e concurso de pessoas), ocultação de cadáver e furto qualificado, sendo submetidos a júri popular. No julgamento, foi apontado que a dupla agiu de forma premeditada e que o plano foi arquitetado por Murilo Henrique Araújo de Souza.

Em relação a Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, a sentença narrou que o suspeito tinha um relacionamento homoafetivo com a vítima, há vários anos, razão pela qual frequentava assiduamente a casa de Wanderley, bem como o local dos fatos, onde ambos realizavam encontros amorosos. Valendo-se da confiança que tinha com o assessor, ele elaborou o plano para cometer o crime juntamente com o segundo suspeito.

A sentença ressaltou que as consequências do crime de homicídio foram graves, tendo em vista que a vítima tinha dois enteados, frutos do relacionamento anterior de sua companheira, sendo um deles autista, tornando-se assim um agravante na contagem da pena. No entanto, como houve confissão e o suspeito era menor de 21 anos, houve o reconhecimento das duas condições atenuantes.

Em relação ao crime de ocultação de cadáver, a sentença apontou que a dupla relatou que colocou o corpo do assessor parlamentar em seu próprio carro e o levaram até um matagal, localizado na região do Cinturão Verde, à margem direita da estrada de terra da linha 07, onde o deixou encoberto pelos arbustos e árvores localizadas ao redor, de forma a dificultar a sua visualização.

Por fim, no que diz respeito ao crime de furto qualificado, foi destacado na sentença o delito foi praticado logo após os crimes anteriores e que os bens, inclusive, possuem valor elevado. Por conta dos três crimes, a juíza condenou a dupla a uma pena de 17 anos de reclusão e 20 dias-multa, que será cumprida inicialmente no regime fechado, sendo negado a eles o direito de recorrer em liberdade.

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno os acusados Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Conceição, qualificados nos autos, nas sanções do artigo 121, artigo § 2º, inciso IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007; do artigo 211 e do artigo 155, § 4º, IV, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 17 anos de reclusão e à pena pecuniária de 20 dias-multa, cada um, no regime inicialmente fechado”, diz a decisão.



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