Diego Fredereci/Folhamax
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou uma ação em que a Scheffer & CIA, gigante do agronegócio de Mato Grosso, pede o fim da cobrança de ICMS sobre tarifas de uso dos sistemas distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST) de energia. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).
No processo, a Scheffer alega que possui 152 unidades consumidoras de energia elétrica - a grande maioria, fornecida pela concessionária Energisa -, alegando no processo a suposta inexistência de “previsão legal” da cobrança.
“Em todas as faturas juntadas aos autos, constam detalhadamente os valores referentes ao consumo de energia e às tarifas aplicadas, quais sejam: tarifa de energia (TE), tarifa de uso do sistema distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), além dos tributos incidentes, como Cofins, PIS, ICMS e COSIP. Todavia, a autora sustenta ser indevida a incidência do ICMS sobre a TUSD, por ausência de previsão legal específica, especialmente diante das particularidades relacionadas ao consumo de energia elétrica”, defende a organização nos autos.
Na decisão o juiz Yale Sabo Mendes lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que a cobrança de ICMS referente ao TUSD e TUST devem recair sobre o consumidor, independente dele ser cativo ou livre - quando há a opção de escolha de quem irá prestar o serviço.
“Após o julgamento do referido tema, consolidou-se o entendimento de que a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), quando cobradas diretamente na fatura de energia elétrica como encargos suportados pelo consumidor final – seja ele livre ou cativo –, integram a base de cálculo do ICMS”, esclareceu o magistrado.
A Scheffer ingressou com o processo no Poder Judiciário de Mato Grosso em 2022, porém, seu trâmite foi suspenso no mesmo ano pela necessidade dos tribunais superiores brasileiros estabelecerem um entendimento sobre o assunto ante a diversos processos da mesma natureza.