NOVA MUTUM, 31 de Março de 2025
icon-weather 34°C   23°C
DÓLAR: R$ 5,71
NOVA MUTUM, 31 de Março de 2025
icon-weather 34°C   23°C
DÓLAR: R$ 5,71
Logomarca

VILLA JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ENERGISA - IMAGEM MT
FARMÁCIA ULTRA POPULAR

GERAL Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 13:41 - A | A

27 de Março de 2025, 13h:41 - A | A

GERAL / TERROR NA ALDEIA

Indígena denuncia violência sexual e doméstica de irmã ao MPF

A investigação será conduzida pela Justiça Estadual

Brenda Closs/Folhamax



Uma mulher indígena da Aldeia Massepô, localizada em Barra do Bugres (164 km de Cuiabá), denunciou que a irmã sofre agressões constantes por parte do marido, que também é morador da comunidade. O caso foi denunciado ao Ministério Público Federal (MPF), que decidiu que a investigação será conduzida pela Justiça Estadual. Decisão foi disponibilizada no diário do MPF nesta quinta-feira (27). 

De acordo com o relato, a vítima foi mordida no rosto pelo parceiro. A denúncia detalha que a violência não é recente. A mulher já teria sido enforcada, jogada contra um guarda-roupas, chutada no quadril e até mesmo submetida a relações sexuais sem consentimento, ou seja, estuprada. A família afirma que já orientou a vítima a se separar e a denunciar o agressor, mas ela resiste, acreditando que ele possa mudar. O casal tem um filho.

O caso foi analisado pelo MPF, que decidiu repassá-lo ao Ministério Público Estadual (MP-MT) A Procuradoria da República entendeu que, apesar de a vítima e o agressor serem indígenas, a situação não envolve questões específicas da cultura ou dos direitos das comunidades tradicionais. Por isso, conforme a lei, a competência para investigar e processar o caso é da Justiça comum do estado. 

Em sua decisão, o relator do caso, procurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, destacou que a Justiça Federal só atua em crimes envolvendo indígenas quando há relação direta com direitos territoriais, costumes ou organização social das aldeias. Como a agressão sofrida por Angélica se enquadra na Lei Maria da Penha (violência doméstica), o acompanhamento caberá às autoridades estaduais.

“Em regra, a competência é da Justiça comum estadual; (c) a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso XI, da CF, somente nos casos em que os crimes praticados ou sofridos por indígenas tenham correlação com o direito indígena, que compreende a cultura, a terra, os costumes, a organização social, as crenças e as tradições silvícolas, ou nos casos em que a prática delituosa resultar em atos configuradores de genocídio”, explicou o procurador.



Comente esta notícia