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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola, que também é tenente coronel da Polícia Militar. Na decisão, relativa a uma sentença da Operação Coverage, desdobramento da Operação Mercenários, o magistrado apontou que a apelação não apontou os fundamentos do pedido solicitado.
Paccola foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por fraudar o sistema da Polícia Militar, alterando registros de armas de fogo, aproveitando-se de seu cargo e função na Corporação. Ele, juntamente com o então segundo tenente Cleber de Souza Ferreira, teriam falsificado documentos e os inserido nos registros da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PM.
No recurso, Paccola alegou suposta violação ao princípio da legalidade, afronta ao princípio do juiz natural, além de apontar que as provas constantes nos autos são ilícitas, pois foram obtidas por meio da apreensão de celular determinada por juízo incompetente, finalizando com a tese de que a competência para julgamento dos autos é da Justiça Militar.
A defesa do ex-vereador também pedia a absolvição dele por atipicidade da conduta supostamente praticada. No entanto, ao analisar a apelação, o ministro apontou que não é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento da Suprema Corte em questão de repercussão geral.
O ex-vereador pedia a aplicação de uma súmula do STF, mas sua defesa não se manifestou sobre os fundamentos do pedido, limitando-se a reiterar o que já havia sido posto nos recursos extraordinários. Para o ministro, os agravos não atacaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu as apelações, tornando inviável seu conhecimento.
“Verifico a ausência de argumentos nas razões dos recursos extraordinários que demonstrem a existência de repercussão geral da matéria suscitada nos recursos, pressuposto de admissibilidade. Ante o exposto, não conheço dos agravos”, diz a decisão.