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POLÍTICA Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 13:47 - A | A

15 de Agosto de 2024, 13h:47 - A | A

POLÍTICA / LIBERDADE DE IMPRENSA

Gilvan acusa POWER MIX de favorecer Levi Ribeiro em São José do Rio Claro e juiz nega liminar para retirar matéria do ar

Pré-candidato do UNIÃO BRASIL alegou também que matéria sobre seus bens é tendenciosa

DA REDAÇÃO
São José do Rio Claro/MT



O juiz Pedro Antonio Mattos Schimidt decidiu na tarde desta quarta-feira (14) que o pedido feito pelo pré-candidato a prefeitura de São José do Rio Claro, Gilvan Rodrigues (UNIÃO BRASIL), para retirar do ar  de maneira urgente uma reportagem onde o site aponta que o patrimônio dele havia crescido 1.900% de 2012 para cá é improcedente.

Além desse pedido, os advogados de Gilvan insinuaram que o POWER MIX teria dado tratamento privilegiado ao adversário dele Levi Ribeiro do PL ao fazer reportagem sobre seu ato de filiação ao PL no més de abril alegando propaganda antecipada, embasando-se na lei 9504/97.

Indo além, o jurídico de Rodrigues pediu que o site provasse dados inseridos pela própria assessoria do candidato e de caráter público. No mínimo confuso, para não dizer mal intencionado o pedido que tentou induzir o juiz ao erro, uma vez que não se tratam de dados sigilosos nem de informação privilegiada.

Os advogados elencaram na peça suas razões para tirar o conteúdo do ar e multar o site caso não fosse obedecida a ordem judicial pleiteada. A assessoria se embasou no ART-57 C da lei eleitoral sem ao menos observar que a lei diz o seguinte neste trecho:

“Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;”

Para fins de esclarecimento, a matéria não foi paga e mesmo que fosse, não se trata de propaganda eleitoral antecipada porque não restou explicíto o pedido de voto para Levi nem muito menos desrespeitou a isonomia.

Nossa reportagem esclarece que não fez cobertura jornalística de eventos ligados a Gilvan porque simplesmente não fomos convidados e como de praxe é necessário que haja convite formal e verificação de disponibilidade de equipe para data e local a que se refere o evento em questão.

A defesa do POWER MIX já respondeu ao juiz e continuará com o processo até o final aguardando o julgamento do mérito.

Confira o trecho decisivo da decisão da justiça que negou a liminar para a retirada da matéria do ar:

Analisando ao caso em apreço, e nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, ao se considerar que no bojo da matéria questionada consta, aparentemente, tão somente divulgação de opiniões - ainda que ácidas - que, a meu sentir, não extrapolaram os parâmetros da liberdade de informação e imprensa.

De igual modo, ao que parece, não restou evidenciado no bojo da referida veiculação, pedido de abstenção de voto, nem mesmo por palavras mágicas ou pelo "conjunto da obra", ou qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do pré-candidato, ora representante, ausente portanto a

demonstração do direito material pretendido (fumus boni iuris). Por outra banda, não há como se afirmar, nesta fase processual, que a matéria objeto da presente

Representação estaria veiculando calúnia, difamação ou divulgando fato sabidamente inverídico em desfavor do pré-candidato, aqui representante, de modo que não ficou demonstrada a situação de urgência que necessitaria a intervenção jurisdicional no caso em comento, portanto, ausente o periculum in mora.



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Matheus Inácio campos 15/08/2024

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