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POLÍTICA Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 10:17 - A | A

15 de Novembro de 2024, 10h:17 - A | A

POLÍTICA / REVIRAVOLTA ELEITORAL

Justiça cassa prefeita reeleita em MT por compra de votos e determina novas eleições

Rodrigo Costa/OLHAR DIRETO
Barra do Bugres-MT



A Justiça Eleitoral cassou o registro da candidatura da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e de seu vice, Arthur José Franciso Pereira, por compra de votos. Com essa decisão, eles ficam inelegíveis por 8 anos e foram condenados a pagar uma multa de R$ 200 mil.

A decisão é do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de novas eleições em janeiro de 2025.

A ação foi proposta pela Coligação “Renovação com Experiência” que tinha os partidos Novo - do segundo colocado no pl, UNIÃO, Podemos, PSB e AGIR, contra a coligação “O trabalho deve continuar”, de Maria Azenilda.

A decisão é do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, que determinou a realização de novas eleições em janeiro de 2025.

A ação foi proposta pela Coligação “Renovação com Experiência” que tinha os partidos Novo - do segundo colocado no pl, UNIÃO, Podemos, PSB e AGIR, contra a coligação “O trabalho deve continuar”, de Maria Azenilda.

Azenilda Pereira foi eleita com 8.987 votos (51,88% dos votos válidos). Ela venceu Luiz Sansao (Novo), que teve 8.240 votos (47,57%). 

Narra a ação que, no dia 20 de setembro de 2024, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como 'Cacá', filho de Maria Azenilda e secretário de finanças de Barra do Bugres, ofereceu R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva em troca de voto e apoio político para sua mãe

Em razão disso, Carlos lhe entregou a quantia de R$ 700 para Luciana. Consta ainda que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e esposo de Maria Azenilda, e Rosandria Cardoso da Silva, esposa de Arthur, teriam oferecido benefícios à Luciana, tais como a construção de um muro em sua residência e um emprego melhor, para que Luciana votasse na chapa de seus respectivos cônjuges, Maria Azenilda e Arthur.

Consta na ata notarial declarada por Luciana Viana que Carlos Luiz Pereira Neto, o “Cacá”, foi até sua casa e lhe entregou a quantia de 700 reais em troca de voto na chapa formada pelos representados Maria Azenilda e Arthur José, conforme trecho a seguir.

“(...) Ele pegou, e chegou até o carro dele e disse: 'Fecha comigo, eu dou o que você quiser, fecha comigo! Eu disse, mas o que você faz? “Eu mudo na sua casa, faço tudo lá (...)”. Quando acabou as bandeiradas no bairro, o Cacá apareceu lá em minha casa e ele falou: 'Tô de olho em você. Bora lá dentro”. Aí chegou me deu, ele disse bem assim: Aí tem mil reais. Quando ele saiu, eu fui pegar esse tal desses mil reais, né, que ele deu, que disse que era pra fechar com ele, pra votar nele e ficar fechado com ele. Mas ele disse “Olha, mil reais e depois eu venho trazer mais pra você, só que fecha com a gente”. Aí quando eu fui olhar o tal do dinheiro, né (...), eu mandei uma mensagem para ele: “corrigindo, tem setecentos reais”. Porque, também, ele já queria me fazer de otária também, né. Aí ele disse: “não se preocupe depois eu vou mandar o resto” 

Em complemento às suas declarações, Luciana Viana da Silva solicitou ao tabelião que fosse anexado ao instrumento público “print” de tela de conversa mantida com um contato denominado “Kaká Veterinário”, no Whatsapp.

No respectivo diálogo, Luciana Silva encaminha a seguinte mensagem: “Kaká, aqui tem 700, não mil. Corrigindo, ok.”. Em seguida, o contato “Kaká Veterinário” responde: “Depois levo a diferença”. 

Além disso, foi registrado na ata notarial que, durante um comício da Coligação “O trabalho deve continuar”, o representado Carlos chamou Luciana, oferecendo-lhe mais dinheiro e benefícios para a mesma finalidade.

(...) Quando foi na sexta-feira que teve a reunião eu “tava” lá sentada, eu sabia que eu era a mulher mais importante que tinha na reunião, sabia. Porque lá tinha deputados tudo. Mas eu era o centro das atenções dele. Eu não tenho nada e era a predileta. O Cacá se sentou perto de mim, pegou na minha mão e falou bem assim: “eu trouxe o que você quer, bora ir lá pra dentro”. Eu falei “Cacá, bora assistir a Reunião, depois da reunião”. Ele disse: “bora lá pra dentro, eu trouxe o que você quer”. Mas ali naquele momento eu já sabia o que eu ia fazer. Eu não “tava” à venda  O senhor não me compra nem por um milhão de reais. O senhor não pode me comprar. Ele pegou e falou bem assim, pegou na minha mão, puxando, “bora, eu trouxe o que você quer, bora, você não quer? Eu vou pegar e vou dar para outro. Eu disse não. Ele pegou e saiu pra dentro”.

Foi anexado um vídeo à peça inicial, no qual a Luciana Viana da Silva aparece em um comício da coligação “O trabalho deve continuar”, formada pelos representados Maria Azenilda e Arthur José, revelando aos presentes: “(...) Mas só que gente, o meu voto não se compra com R$ 2 dois mil reais, igual o Cacá me ofereceu”.

No aludido vídeo, observa-se que após Luciana ter exposto tais fatos durante o comício, a música de campanha da candidata representada foi colocada em alto volume, sugerindo a tentativa de abafar sua fala.  

Em seguida, ainda na ocasião daquela reunião política, a denunciante repete: “Meu voto não se compra com R$ 2 mil reais”, relatando que estava sofrendo, trabalhando doente e passando necessidade.

Em sua decisão, o juiz disse que no caso tratado, é “inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à Luciana Viana da Silva em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios à denunciante”.

“Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz Pereira Neto, representando, ainda, inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico”, completou. 

Na decisão, o magistrado disse que em relação ao candidato a vice-prefeito, Arthur Jose Franco Pereira, não é possível identificar elementos suficientes que indiquem sua ciência quanto à prática de compra de votos. Contudo, diz que “por força do princípio da indivisibilidade/unicidade da chapa, seu registro de candidatura não pode subsistir”.



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