Brenda Closs/Folhamax
Cáceres/MT
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (225 km de Cuiabá), determinou a suspensão da Lei Municipal nº 3.335/2024, que concedia aumento salarial de 42% para prefeita Eliene Liberato (PSB), de 49% ao vice-prefeito Luiz Landim (UB) e também beneficiava vereadores e secretários do município. A decisão é da última segunda-feira (24).
A medida foi tomada após uma ação popular movida pelos dois advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, que alegaram que a lei foi aprovada em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a decisão, a lei foi aprovada em dezembro de 2024, dentro do período de 180 dias que antecedem o fim do mandato dos políticos, o que é proibido pela LRF. A lei contestada foi aprovada no final de dezembro do ano passado numa votação relâmpago que durou apenas 30 segundos.
A legislação federal veda aumentos de despesas com pessoal nesse período para evitar impactos negativos nas contas públicas. A juíza considerou que a lei poderia prejudicar as contas públicas e concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos. Isso significa que os políticos continuarão recebendo seus salários antigos até que haja uma decisão final sobre o caso.
Além disso, a Justiça determinou que o Poder Executivo, sob o comando da prefeita Eliene Liberato (PSB) não realize qualquer pagamento com base na nova lei. Caso a ordem seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária ao município e aos responsáveis.
A Associação Mato-grossense dos Municípios foi autorizada a participar do processo como amicus curiae (amigo da corte), fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar na decisão final. Agora, as partes envolvidas têm 20 dias para apresentar suas defesas, e o processo seguirá para análise de provas e julgamento definitivo.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação desta, até a decisão final dos autos”, determinou a magistrada.
REAJUSTES
A lei que agora teve a eficácia derrubada aumentava o salário da prefeita de R$ 21 mil para R$ 30 mil enquanto o vice-prefeito passava a ganhar R$ 21 mil, valor bem acima do salário anterior, de R$ 14 mil. Já o subsídio dos vereadores saltou de R$ 10,8 mil para R$ 13,9 mil, que representa um aumento de 28,34%. E por fim, o subsídio mensal dos secretários municipais ficou mantido o valor de R$ 13 mil.