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POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 10:18 - A | A

14 de Agosto de 2024, 10h:18 - A | A

POLÍTICA / BOMBA!

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Hugo Garcia em Santa Rita do Trivelato/MT

A alegação do MPF é que o ex-prefeito tem débitos não quitados com a justiça eleitoral

Da Redação
Nova Mutum/MT



A cidade de Santa Rita do Trivelato foi sacudida na manhã desta quarta-feira (14), com a notícia de que o Ministério Público Federal pediu através da promotora Dra. Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, a impugnação da candidatura do ex-prefeito Hugo Garcia Sobrinho ao cargo de prefeito.

Nos autos a promotora cita o art. 11 da Lei n.º 9.504/97 que trata da apresentação da certidão de quitação eleitoral que segundo ela, Hugo não Possui. No trecho da petição, a promotora detalha o seguinte:

"O Ministério Público Eleitoral, pela Promotora ao final assinada, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo art. 78 da LC n.º 75/93, vem à presença de V.Exa., nos termos do art. 3º da LC n.º 64/90, propor a presente Ação de Impugnação do Registro de Candidatura de HUGO GARCIA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos epigrafados, em face das seguintes razões de fato e de direito:

A Coligação UNIDOS POR TRIVELATO [Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / UNIÃO] protocolizou pedido de registro da candidatura de HUGO GARCIA SOBRINHO ao cargo de Prefeito de Santa Rita do Trivelato/MT – anexando a documentação exigida em lei, autuada conforme procedimento acima mencionado.

Como se sabe, com o pedido de registro, devem ser levados à Justiça Eleitoral os documentos enumerados no art. 11 da Lei n.º 9.504/97, dentre os quais se destaca a certidão de quitação eleitoral.

Esse documento objetiva assegurar a ausência de anotação, no cadastro eleitoral do candidato, de hipóteses de descumprimento de obrigações tipicamente eleitorais a todos impostas, como a plenitude do gozo dos direitos políticos, o exercício do voto, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para trabalhos eleitorais (mesários, escrutinadores, etc.), a apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e a adimplência de multas."

O pedido do MPF será analisado pela justiça eleitoral e a expectativa é que ainda esta semana seja oficializada a impugnação do candidato que poderá recorrer e concorrer sob júdice ou abandonar a disputa. Seguimos acompanhando o processo.

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