NOVA MUTUM, 04 de Abril de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,80
NOVA MUTUM, 04 de Abril de 2025
  
DÓLAR: R$ 5,80
Logomarca

AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 16:02 - A | A

03 de Abril de 2025, 16h:02 - A | A

AGRONEGÓCIOS / POLÊMICA AMBIENTAL

Após condenação, Sema vai auditar ordens para queimar maquinário em MT

Recentemente, o TJ mandou o Estado indenizar um fazendeiro

Da Redação/FolhaMax



A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, anunciou nesta quarta-feira (2) a realização de auditoria interna na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) para levantamento e análise de todos os procedimentos com autos de infração lavrados nos dois últimos anos, que resultaram na inutilização de máquinas utilizadas para a prática de ilícitos ambientais. A auditoria será desenvolvida em parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Tal medida ocorre após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mandou o Estado pagar por maquinários destruídos por fogo e que foram apreendidos de um fazendeiro suspeito de danos ambientais. O dono da propriedade rural conseguiu comprovar que a penalização adotada pelo Poder Executivo Estadual foi “precoce”.

Além disso, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), há um bom tempo, vem fazendo críticas à Sema e se posicionando contrária à destruição de maquinários apreendidos em ações de fiscalização ambiental. Nas redes sociais da parlamentar existem várias postagens reprovando as ações do Governo do Estado nesse sentido.

“Embora a inutilização ocorra de forma excepcional e amparada pela legislação, precisamos levantar caso a caso para reflexão sobre os procedimentos adotados visando à adequação e aprimoramento da atividade de fiscalização”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, durante palestra sobre “Responsabilização Ambiental” realizada nesta quarta-feira para agentes de fiscalização da Sema, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Ambiental e Polícia Judiciária Civil.

Segundo ela, a auditoria tem caráter preventivo e fornecerá subsídios para padronização das respostas que o órgão ambiental deve apresentar à sociedade. “A destruição de máquinas utilizadas para a prática de ilícito ambiental é um ato legítimo e lícito, mas tem que ser exceção. Precisamos avaliar e deixar o mais claro possível aos agentes de fiscalização como e quando essa medida excepcional deve ser executada”, afirmou.

A inutilização ou a destruição de equipamentos e máquinas está prevista em lei e é uma medida adotada em casos excepcionais e devidamente justificados. Ela pode ocorrer nas situações em que o transporte e a guarda das máquinas forem inviáveis devido a circunstâncias que possam impossibilitar a remoção e comprometer segurança dos agentes de fiscalização.

A remoção se torna inviável quando não há possibilidade de comunicação entre a equipe de fiscalização e a empresa contratada para executar o serviço; quando o veículo de remoção não consegue chegar ao bem apreendido por estar em local de difícil acesso; e também quando a apreensão se dá em locais cuja distância e condições de trafegabilidade aumentam o tempo de espera e pode comprometer a segurança dos agentes.



Comente esta notícia