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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 09:51 - A | A

04 de Abril de 2025, 09h:51 - A | A

AGRONEGÓCIOS / SEM ISENÇÃO

Juiz mantém ICMS de “gigante do agro” em MT que produz sua própria energia

Diego Fredereci/Folhamax
Cuiabá/MT



O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou um mandado de segurança ingressado pela Bom Futuro contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia consumida em sua atividade econômica. A organização alega possuir uma central geradora hidrelétrica (CGH) e que por isso não deveria recolher o imposto sobre o bem.

A decisão do juiz foi publicada no dia 28 de março de 2025. Segundo o processo, a Bom Futuro - gigante do agronegócio em Mato Grosso -, tenta escapar do recolhimento do ICMS sobre a energia incidente em nove unidades consumidoras da organização.

A Bom Futuro argumenta nos autos que produz a sua própria energia por meio da CGH da empresa Caiana Energia Ltda, que pertence ao grupo. “O sistema de fornecimento de energia elétrica praticado, qual seja a autoprodução, não configura fato gerador do ICMS na medida em que não há transferência de titularidade jurídica, pois a mercadoria, no caso energia elétrica é produzida por si própria e por ela mesma consumida”, defende a organização.

Os argumentos não foram aceitos pelo juiz Roberto Seror, que lembrou que a isenção tributária buscada pela Bom Futuro já é prevista por meio de um decreto estadual de 2014, porém, somente para microgeração e minigeração cuja potência instalada não ultrapasse 1 megawatt (MW).

A CGH que alimenta a demanda energética da Bom Futuro produz 3,15 MW, segundo os autos. A alegação de dispensa de ICMS em razão do suposto autoconsumo da organização também foi rebatida pelo magistrado, que explicou que ela é aplicável somente se a energia for produzida e consumida na mesma planta industrial.

“O instituto do autoconsumo pressupõe que a geração e o consumo ocorram na mesma unidade industrial. No presente caso, a produção de energia ocorre na usina Caiana Energia município de Nova Brasilândia/MT, ao passo que a empresa Bom Futuro Agrícola Ltda, situada no está sediada em Cuiabá/MT, possuindo ainda outras filiais em localidades diversas”, explicou o magistrado.



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