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GERAL Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 20:35 - A | A

10 de Janeiro de 2025, 20h:35 - A | A

GERAL / FIM DA FARRA

Denúncia de vereadores faz juiz derrubar reajuste em salário de R$ 26 mil de prefeito em MT

Reajuste ao vice-prefeito e secretários também foi derrubado

Leonardo Heitor/FolhaMax



O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Segunda Vara de Colíder, determinou a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que aumentavam os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Colíder. O reajuste previa que o atual gestor da cidade, Rodrigo Benassi (PRD), recebesse R$ 25,9 mil, através da legislação sancionada por seu antecessor.

A lei foi aprovada em novembro de 2024 e sancionada pelo então prefeito Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho (MDB), que tentou se reeleger, mas acabou sendo derrotado no último pleito. O texto previa um salário de R$ 25,9 mil ao prefeito, R$ 11,2 mil para o vice, além de R$ 9,2 mil para os secretários municipais e vereadores e R$ 4,8 mil para os adjuntos, sendo válido para o período entre 2025 e 2028.

Na ação, os advogados apontaram que as leis foram promulgadas em flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os aumentos são ilegais, pois ocorreram nos 180 dias que antecedem o término do mandato, acarretando grave lesão ao erário público e afrontando a moralidade administrativa, haja vista que os próprios legisladores foram beneficiários diretos do ato.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a lei, aprovada em novembro, contraria, em tese, o ordenamento jurídico e, portanto, estaria em eivada de vício material. Segundo o juiz, as alegações foram devidamente demonstradas evidenciando não apenas a afronta aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública

“O risco da demora por sua vez, encontra-se evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba. No mesmo compasso, a medida é perfeitamente reversível, uma vez que, na hipótese de ser revista esta decisão, a verba poderá ser paga e com as atualizações monetárias. Por tais fundamentos, defiro a liminar para o fim de suspender os efeitos da Leis n. 3.375/2024 e n. 3.376/2024, que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, determinando a manutenção dos vencimentos em valores anteriores à aprovação dessa Lei”, diz a decisão.



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