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GERAL Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 16:14 - A | A

04 de Abril de 2025, 16h:14 - A | A

GERAL / TRIBUTAÇÃO

Empresas de MT podem negociar débitos fiscais com até 40% de desconto e parcelamento em até 60 vezes

Refis Extraordinário III oferece condições especiais para regularização de ICMS, IPVA e ITCD; adesão vai até 30 de junho de 2025

Vívian Lessa /FIEMT



Empresas de Mato Grosso que possuem débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar esses valores com um desconto de até 40% nos encargos. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O prazo de adesão é até 30 de junho de 2025.

Esses benefícios são oferecidos pelo Governo de Mato Grosso, através do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário III, e é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não, e que já foram parcelados anteriormente. A medida também se aplica a débitos tributários estaduais como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A adesão deve ser feita de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas. A redução é aplicada apenas sobre o montante referente aos juros, multa e penalidades, não interferindo no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal — quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 10% a 30%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

Débitos por descumprimento de obrigação principal (não pagamento do imposto):

À vista: 40% de redução multas e juros.

Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% multas e juros

de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% multas e juros

de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% multas e juros

Opção: fatos geradores ocorridos até 31/122018 (somente obrigação principal)

À vista: 100% de redução multas e de 40% nos juros.

Débitos por descumprimento de obrigações acessórias (ex: não emissão de nota fiscal):

À vista: 40% de desconto.

Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% nas multas

de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% nas multas

de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% nas multas

Como aderir:

Débitos sob gestão da Sefaz: Acesse o sistema Conta Corrente Fiscal no site da Sefaz com login e senha. Selecione “Gerar Parcelamento” e escolha a opção de pagamento desejada.

Débitos inscritos na dívida ativa: Faça a renegociação junto à Procuradoria Geral do Estado.



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