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POLÍTICA Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 13:34 - A | A

11 de Abril de 2025, 13h:34 - A | A

POLÍTICA / VAI PARA O TRE

Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito e vice de Alta Floresta/MT e aplica multa por embargos protelatórios

Nativa News
Alta Floresta/MT



A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito Valdemar Gamba e do vice Robson Quintino, após rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos gestores e por um terceiro envolvido na ação. A decisão é da juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 24ª Zona Eleitoral, que também determinou a anotação da inelegibilidade dos três no cadastro eleitoral e a condenação ao pagamento das custas da eleição suplementar que deve ser convocada.

Embargos foram considerados protelatórios

Os embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para contestar supostas omissões ou contradições da sentença, foram considerados pela magistrada como protelatórios. Robson Quintino alegou que a decisão não teria mencionado de forma clara o dispositivo legal violado. Já o prefeito Valdemar Gamba argumentou que houve omissão quanto ao rito previsto na Resolução TSE nº 23.608/2019, além de suposta violação ao contraditório, à ampla defesa e ausência de gravidade nas infrações.

A juíza rebateu todas as alegações de forma categórica:

“A sentença foi objetiva, clara e incisiva quanto aos dispositivos de lei violados não só pelo embargante, mas pelos demais representados na presente ação. Quanto à fraude perpetrada pelo embargante e seus comparsas, o fundamento legal repousa no art. 8º caput e §1º da Resolução TSE nº 23.735/2024”.

Multas e advertências

De acordo com a decisão, ficou evidente o uso dos embargos com fins de postergar o cumprimento da sentença, motivo pelo qual Robson Quintino foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.036,00, nos termos do art. 275, §6º do Código Eleitoral.

A juíza ainda advertiu que, caso sejam opostos novos embargos com o mesmo caráter protelatório, a multa poderá ser elevada para até 10 salários-mínimos, conforme o §7º do mesmo artigo.

Fundamentação contra os embargos

Em relação ao prefeito Valdemar Gamba, a juíza explicou que os argumentos trazidos não cabem nos embargos de declaração, pois representam mero inconformismo com a condenação, o que deveria ter sido apresentado em recurso específico.

“A sentença se baseou em dados concretos, qual seja, a fraude perpetrada pelos representados ao iludir cerca de 30 mil seguidores, bem como a divulgação de propaganda em massa na página”, afirmou.

No caso do terceiro embargante, a defesa alegou omissão quanto ao rito processual e uso de provas extrajudiciais. A magistrada esclareceu que não houve inquérito policial, mas sim procedimento preparatório conduzido pelo Ministério Público, no qual o embargante foi intimado três vezes para se manifestar e preferiu não comparecer.

Decisão é mantida e prazo recursal está aberto

Com a rejeição dos embargos, a sentença de cassação permanece válida. A Justiça Eleitoral determinou a manutenção da condenação com inelegibilidade e multa, além da responsabilização pelos custos da eleição suplementar.

O prazo recursal está aberto, e os envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com sede em Cuiabá. Caso a decisão seja mantida em instância superior, eleições suplementares deverão ser convocadas em Alta Floresta ainda em 2025.

Apoio expressivo nas urnas

Valdemar Gamba foi reeleito em 2020 com 82,46% dos votos válidos, totalizando 23.912 votos, contra 17,54% (5.086 votos) obtidos pelo adversário Oliveira Dias (PL). O número expressivo nas urnas, no entanto, não impediu a cassação por uso indevido da estrutura pública durante o período eleitoral.

Entenda o caso

A ação que resultou na cassação dos diplomas de Valdemar Gamba e Robson Quintino teve como base o uso indevido das redes sociais institucionais e de canais de comunicação ligados à prefeitura, com conteúdo de promoção pessoal durante o período eleitoral. De acordo com a Justiça Eleitoral, houve abuso de poder político e uso irregular dos meios de comunicação institucional, o que comprometeu a isonomia entre os candidatos.

Segundo os autos, a equipe de campanha teria utilizado páginas oficiais e redes sociais com grande alcance — incluindo perfis com mais de 30 mil seguidores — para veicular propaganda eleitoral favorável à reeleição de Gamba. A prática é vedada pela legislação e foi classificada como fraude eleitoral, já que associava atos administrativos a interesses eleitorais de forma disfarçada.

A juíza Janaína Rebucci Dezanetti fundamentou a sentença com base na Resolução TSE nº 23.735/2024, que trata da gravidade das condutas envolvendo o uso da máquina pública e dos meios digitais. A decisão reforça o entendimento de que a gestão pública não pode ser confundida com promoção de candidaturas, especialmente durante o período vedado pela legislação.

“Os reflexos de uma gestão proba, transparente e eficiente se iniciam nas campanhas eleitorais. A cassação dos diplomas almeja a retirada daqueles que alcançaram o cargo ao arrepio da lei”, destacou a magistrada.



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