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AGRONEGÓCIOS Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 15:41 - A | A

26 de Março de 2025, 15h:41 - A | A

AGRONEGÓCIOS / BATALHA NO AGRO

RJ suspende execução de dívida milionária de produtor rural com a Amaggi

Relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que a suspensão das execuções é um efeito automático da recuperação judicial

André Alves/Hiper Notícias



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender a execução de uma dívida de US$ 889.139,03, aproximadamente R$ 5,1 milhões no câmbio desta quarta-feira (26), da Amaggi Exportação e Importação contra o produtor rural Marlon Engler, após o deferimento de seu pedido de recuperação judicial. A decisão é de terça-feira (18).

A decisão alterou o entendimento anterior da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que havia autorizado medidas como arrombamento, colheita e remoção de grãos de milho penhorados. O empresário, que é de Juara (628 km de Cuiabá), alegou que a execução contrariava os efeitos legais da recuperação judicial, que suspende ações de cobrança e impede atos expropriatórios.

A autorização foi dada em janeiro de 2025, quando o TJMT reconheceu um recurso da Amaggi e autorizou o arresto de 19 mil sacas de grãos de milho comercializadas por Engler a outra empresa. A empresa alegou que havia um contrato de 70 mil sacas do grão e que não poderia vender para outras empresas conforme cláusulas do acordo.

A empresa credora, Amaggi Exportação e Importação, sustentava que os grãos não eram bens essenciais à atividade da empresa e que a penhora era válida. No entanto, o relator do caso, desembargador Márcio Aparecido Guedes, destacou que a suspensão das execuções é um efeito automático da recuperação judicial, conforme previsto em lei.

“É efeito automático do deferimento do pedido de recuperação judicial a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor”, destacou Guedes.

 



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Luiz Alfredo 28/03/2025

Uma vergonha a quantidade de Recuperações Judiciais deferidas em MT. Isso compromete as relações comerciais, desencadeando inadimplências sequenciais. Até quando o caloteiro vai se dar sempre bem no Brasil!

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1 comentários