Vinícius Cassela/G1
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retirou do relatório da regulamentação da Reforma Tributária a previsão de que armas de fogo e munição deveriam pagar um excedente, o chamado imposto seletivo.
Também conhecido como imposto do pecado, essa sobretaxa foi criada na reforma para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A posição de Flávio acabou vencedora na CCJ, e as armas saíram da lista dos itens do imposto do pecado.
"O que se trata aqui não é proibição da compra de armas. Esta não é uma posição ideológica, esta é uma posição quer apenas que armas e munições não tenham redução de carga tributária. Forças armadas e segurança pública não pagam Imposto Seletivo. Isso é feito para miliciano, para segurança privada", disse Braga para o colega.
Flávio respondeu ao relator que "miliciano não compra arma em loja" e que a regra aprovada pela comissão vai "proteger quem cumpre a lei". "As pessoas têm que ter o direito de se defender porque a polícia não é onipresente, não consegue levar segurança para todo mundo ao mesmo tempo", argumentou o senador do PL.
A votação da regulamentação da tributária foi concluída na CCJ do Senado. A previsão é de que nesta quinta (12) o plenário da Casa analise o texto que, se aprovado, voltará para a Câmara.
Regulamentação
O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária. As bases dessa reformulação do sistema tributário já foram promulgadas em 2023, mas ainda faltam as balizas. Depois de um período de transição que começa em 2026 e vai até 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados em uma cobrança única.
O texto proposto por Eduardo Braga estabelecia a sobretaxação de armas e munições com o "imposto do pecado".
Mas se mantêm no texto-base um maior desconto na tributação de operações imobiliárias; maior rigidez na trava de aumento da carga tributária; e "cashback" sobre as contas de telefone e internet para famílias de baixa renda. Há ainda a manutenção de tributação reduzida de medicamentos e alíquota zero para carnes.
A regulamentação estabelece "trilhas" para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará a ser implementado em 2026, com transições graduais até a efetiva implementação da CBS e do IBS em 2033. Uma das mudanças feitas pelo parecer de Eduardo Braga prevê que, no primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos, permitindo uma etapa de experimentação.
O texto de Braga também beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário. Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS deverá somar 27,97%. Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum, mas ele acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança, aproximando-se de 26,5%.